Regulação
TSE fixa por 5 votos a 2 o conceito de deepfake nas eleições e rejeita, por 4 a 3, multa contra Flávio Bolsonaro por vídeo de IA
Em 1/9, segundo o TSE, o tribunal definiu deepfake como conteúdo sintético feito ou manipulado por IA, com realismo suficiente para criar ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia; a vedação eleitoral só vale se o conteúdo for propaganda eleitoral. O caso julgado foi o vídeo de IA que recriou imagem e voz de Jair Bolsonaro na convenção do PL, em 25/7.
Para levar
O segundo turno é em 25/10; a tese de 1/9 vale para a campanha que segue.