Regulação
Resolução 23.610: proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos criados ou alterados por IA
A restrição vale nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes. Para o primeiro turno (4/10), começou em 1/10. Atinge candidatos, partidos e responsáveis por propaganda, com texto, imagem, vídeo e áudio. A multa é de R$ 5 mil a R$ 30 mil (art. 57-D da Lei das Eleições), segundo o R7. Plataformas devem agir para interromper impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos.
Para levar
A mesma regra deve valer para eventual segundo turno, em 25/10.